A ANTT e a SUSEP consolidam entendimento sobre a obrigatoriedade de
contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela
empresa de transporte.
Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de
transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o
exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC –
Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.
Por ser um seguro obrigatório do transportador estabelecido no Decreto Lei
nº 73/66, art. 20, letra “m”, a sua contratação não pode ser transferida para o
embarcador.
O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade
prevista no artigo 13 da Lei nº 11.442/07 tem aplicação à cobertura de outros
riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum
acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2014
José Hélio Fernandes
Presidente
Fonte: NTC & Logistica