O Seguro de Fiança Locatícia constitui uma das modalidades de Garantias Locatícias previstas na Lei do Inquilinato. Substitui a figura do fiador, a carta de fiança bancária, a caução ou o título de capitalização, acarretando inúmeras vantagens e benefícios, tanto para o locador quanto para o locatário.
Fiança Locatícia
Substitui a figura do fiador, a carta de fiança bancária, a caução ou o título de capitalização
Inquilino
Vantagens para o locatário

- Facilidade na contratação com custo atrativo;
- Ideal para empresas que necessitam de mobilidade dos escritórios e dos seus funcionários;
- Análise sigilosa da empresa e dos sócios mantendo a confidencialidade das informações;
- Não há o comprometimento da linha de crédito junto ao sistema financeiro (Bancos e Bacen);
- Permite a desoneração do Fiador (os sócios-proprietários não comprometem patrimônio individual nas operações);
- Com a contratação do seguro, sua empresa não precisa se descapitalizar com pagamentos de cauções, nem compromete seus investimentos em títulos de capitalização.
Proprietário
Vantagens para o locador
- Trata-se da única modalidade de garantia locatícia em que, na ocorrência da expectativa de sinistro, os pagamentos antecedem a decisão judicial;
- Total segurança nos contratos de locação, evitando o risco de fraudes;
- As coberturas contratadas garantem o pagamento dos aluguéis, encargos da locação, danos ao imóvel, pintura e multa rescisória.